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PGRSS: conheça cinco dicas de implementação

Descubra o que é o PGRSS e, em seguida, confira cinco dicas de ouro para implementação dele em seu estabelecimento de saúde. Muito mais que um procedimento obrigatório e regulamentado, esse documento é imprescindível para garantir a qualidade do serviço prestado com segurança para a sociedade e para o meio ambiente.

Prepare o caderno de anotações e leia atentamente cada uma das recomendações. Melhorar o processo de gestão de resíduos só trará benefício ao seu negócio. Boa leitura!

O que é o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que deve ser elaborado como requisito obrigatório pelos estabelecimentos da área. Nele precisam estar contidas as ações para o correto manejo dos resíduos gerados a partir do serviço prestado. Isso vale tanto para os procedimentos ligados à saúde humana quanto à saúde animal.

Os princípios da não geração e da minimização de resíduos orientam as ações apresentadas. Além disso, há espaço para a definição do tratamento e da disposição final de resíduos, incluindo os que, devido a suas características, requerem processos diferenciados de manejo. Outra preocupação do PGRSS é garantir a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação da saúde pública, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Você sabia que todos os empreendimentos dedicados ao atendimento à saúde humana e animal são compreendidos como órgãos geradores de resíduos? Então, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, eles têm a função de elaborar o PGRSS. Em caso do não cumprimento da legislação, há implicação de multas e autuações. Cabe ressaltar que o plano integra o licenciamento ambiental e constitui uma das exigências dos órgãos fiscalizadores.

Além dos tradicionais hospitais e clínicas médicas, estão incluídos nesse grupo de empresas que devem elaborar o documento:

  • Clínicas odontológicas;
  • Estúdios de tatuagem;
  • Clínicas veterinárias;
  • Necrotérios e funerárias;
  • Drogarias e farmácias;
  • Clínicas de acupuntura.

 

O plano é um procedimento legal e regulamentado pelas seguintes legislações:

  • CONAMA nº 283/01: considerada a resolução pioneira, que foi substituída em grande parte pela CONAMA 358/05.
  • CONAMA nº 358/05: foca no tratamento e na disposição final dos resíduos de serviços de saúde, com enfoque ambiental para prevenir a contaminação do solo, da água e do ar.
  • RDC 222/18 da ANVISA: regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, com foco no manejo sanitário e ocupacional dentro dos estabelecimentos, incluindo a segregação, acondicionamento e armazenamento interno.

 

Cumprimento integrado:

É um erro comum acreditar que uma norma substitui a outra. Para estar em conformidade total, é necessário integrar as exigências de ambas as regulamentações (CONAMA 358/05 e RDC 222/18) no plano.

Como implementar o PGRSS?

Confira, a seguir, as nossas cinco dicas que ajudarão no processo de implementação do PGRSS.

Diagnosticar os resíduos

Antes de qualquer coisa, você deve conhecer muito bem os tipos de resíduos que a sua empresa gera. A partir disso, decisões eficientes poderão ser tomadas. A área da saúde divide os resíduos em cinco categorias de acordo com as propriedades físico-químicas deles. Quer conhecê-las? Veja!

  • Grupo A: presença de agentes biológicos, os quais têm potencial de apresentar risco de infecção;
  • Grupo B: presença de substâncias químicas, oferecendo risco ao meio ambiente e à saúde pública;
  • Grupo C: rejeitos radioativos;
  • Grupo D: resíduos comuns, tais como lixo orgânico e material de escritório descartado;
  • Grupo E: itens perfurocortantes e todos os materiais com vidro quebrado.

 

Com a classificação, será possível, a partir dos requisitos legais, preparar as práticas de segregação, armazenamento e transporte do material.

Aplicar o manejo de forma correta

Durante a elaboração do PGRSS, a instituição deve especificar, em detalhes, as etapas de geração, segregação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição. Isso sem esquecer, é claro, as ações que garantem a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

No caso da presença de resíduos recicláveis, a prática adotada de manejo precisa estar especificada no documento. Afinal, cada item requer uma técnica diferenciada.

Apresentar os processos de limpeza e higienização

A saúde do trabalhador da empresa é também um assunto prioritário no PGRSS. Por isso, o documento requer a descrição dos processos de limpeza e higienização dos materiais, de modo a não oferecer nenhum risco aos que os manipulam ou exercem suas atividades profissionais próximos a eles.

Não se esqueça de descrever os EPIs, os treinamentos obrigatórios e as imunizações, bem como as ações preventivas e corretivas identificadas e aplicadas.

Faça o acompanhamento do PGRSS

Não basta elaborar o plano. É preciso acompanhar, constantemente, o que foi descrito, considerando a periodicidade definida pelo licenciamento ambiental. Anualmente, os seguintes indicadores mínimos requerem atualização: taxa de acidentes com resíduo perfurocortante, variação do percentual de reciclagem, variação de geração de resíduos e da proporção dos resíduos dos grupos A, B, D e E.

Promova programas de capacitação

Faz parte das tarefas de quem preenche o PGRSS descrever os programas de capacitação relacionados ao gerenciamento (incluindo manuseio) dos resíduos de saúde. Afinal, muito mais que o cumprimento de obrigações legais, o documento deve estimular e garantir a gestão correta de resíduos sem que eles ofereçam qualquer prejuízo ao meio ambiente e à saúde de alguém.

Entendeu o que é o PGRSS e como melhorar o processo de implementação do plano? Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas e mostrado como esse recurso é importante, não somente na esfera legal, mas para garantir a qualidade do serviço prestado.

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